quinta-feira, 8 de outubro de 2009

JUDÔ

JUDÔ



 

Resultado da mistura de várias artes marciais antigas do Japão, principalmente do jiu-jitsu chinês e das disciplinas de autodefesa dos samurais, essa modalidade estreou no programa olímpico nos Jogos de Tóquio 1964. Desde então, só não foi disputado nos Jogos Olímpicos de 1968, na Cidade do México.

Criado pelo Jigoro Kano em 1882, o judô desbancou o jiu-jitsu chinês, até então popular no Japão desde a época em que foi proibido o uso de armas. Seu princípio básico consiste em usar a força do adversário para atirá-lo no tatami, piso acolchoado sobre o qual acontece o combate.

Os homens competem desde 1964 e as mulheres passaram a disputar o título na Olimpíada de Barcelona 1992, antes disso, elas tinham apenas participado na demonstração do esporte na edição de Seul em 1988.

O Japão é o país que tem mais medalhas olímpicas conquistadas na categoria.

São 24 homens e 14 mulheres em cada uma das sete categorias, que são estabelecidas de acordo com o peso dos competidores que se enfrentam em lutas eliminatórias.



JUDÔ - REGRAS 1
O grande objetivo é marcar um ippon, o golpe perfeito que leva o adversário a cair com as costas no tatame ou quando é imobilizado por 30 segundos, ganhando dois waza-ari, que determinam meio ponto. Não são permitidos chutes ou socos. Um waza-ari pode ser ganho quando o oponente cai apenas com uma parte das costas no chão, quando um lutador imobiliza o oponente por 25 segundos ou quando o oponente é punido (keikoku). Se o tempo acabar sem que um dos atletas tenha conseguido o ippon, então o árbitro concede a vitória ao lutador que acumulou mais pontos.




JUDÔ - REGRAS 2
 




JUDÔ - REGRAS 3
 




JUDÔ - REGRAS 4
 




JUDÔ - REGRAS 5
 




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